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Título:   LEI Nº 15.499  07/12/2011  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 08/12/2011 p. 1 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 189/2010 (ver documento)
Autor(es):   Abou Anni; Adilson Amadeu; Adolfo Quintas; Agnaldo Timóteo; Alfredo Cavalcante; Aníbal de Freitas; Antonio Carlos Rodrigues; Arselino Tatto; Atílio Francisco; Átila Russomano; Aurélio Miguel; Carlos Alberto Bezerra Júnior; Celso Jatene; Chico Macena; Claudinho de Souza; Cláudio Prado; David Soares; Dalton Silvano; Domingos Dissei; Antonio Donato; Edir Sales; Eliseu Gabriel; Floriano Pesaro; Francisco Chagas; Gabriel Chalita; Gilson Barreto; Antonio Goulart; Ítalo Cardoso; Jamil Murad; João Antonio; Jooji Hato; José Américo; José Ferreira - Zelão; José Police Neto; Juliana Cardoso; Juscelino Gadelha; Mara Gabrilli; Marcelo Aguiar; Marco Aurélio Cunha; Marta Costa; Milton Ferreira; Milton Leite; Gilberto Natalini; Netinho de Paula; Noemi Nonato; Paulo Frange; Penna; Quito Formiga; Ricardo Teixeira; Sandra Tadeu; Senival Moura; Tião Farias; Toninho Paiva; Ushitaro Kamia; Wadih Mutran
Regulamentação:   Decreto nº 52.857/2011 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 15/01/2013, o Exmo. Desembargador Relator Dr. Artur Marques, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado De São Paulo, concedeu, em razão de ADIN movida pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, medida liminar para suspender a eficácia desta Lei, e, por arrastamento, do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 22/01/2013 p. 64 c. 4.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 13/02/2013, o Exmo. Desembargador Relator, Dr. Artur Marques, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, nos autos da ADIn movida pelo Exmo. Procurador-Geral da Justiça, revogou a liminar outrora concedida, restabelecendo in totum a vigência e a eficácia desta Lei e do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 22/02/2013 p. 64 c. 3.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002940-84.2013.8.26.0000 - Em 06/04/2018 transitou em julgado o Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça que julgou improcedente a ADIn movida pelo Procurador Geral de Justiça visando a declaração de inconstitucionalidade desta Lei e, por arrastamento, do Decreto nº 52.857/2011, que a regulamenta. DOC 16/05/2018 p. 104 c. 1.
Alterações:   Lei 15.578/2012 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/03/2013 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.; (ver documento)
Lei 15.687/2013 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/03/2014 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.; (ver documento)
Lei 15.855/2013 - Altera o inciso II do "caput" do art. 2º desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.982/2014 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/03/2016 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.; (ver documento)
Lei 16.526/2016 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/03/2018 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.; (ver documento)
Lei 16.957/2018 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/03/2021 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.; (ver documento)
Lei 17.771/2022 - Altera o caput do art. 9º desta Lei, prorrogando até 31/12/2023 o prazo para solicitação do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. (ver documento)
Indexação:   Auto de licença de funcionamento condicionado - Alvará de funcionamento - Licença de funcionamento - Atividade não residencial - Imóvel irregular - Proteção a manancial /art. 2º, I/ - Área /art. 2º, II/ - Estacionamento /art. 2º, par. 1º a 3º/ - Prazo /art. 9º/ - Validade /art. 3º; art. 10, I/ - Regularização - Expedição - Licença de funcionamento eletrônica - Cassação /art. 10, II/ - Caducidade /art. 10, III/ - Fiscalização - CADAN /art. 17/ - Multa


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